Regulamentações e Permissões - Minas Film Commission
Termo de reciprocidade - Minas Film Commission
Considerando o estabelecimento de relação de apoio concedido pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais por meio da Empresa Mineira de Comunicação ao realizador do projeto, as partes aceitam os termos para obterem o apoio institucional, no âmbito do Programa Minas Film Commission, tendo como justas e acordadas as seguintes condições:
1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
1.1. Compete à Empresa Mineira de Comunicação:
1.1.1. Emissão de carta de chancela ao projeto, concedendo apoio institucional e logístico à produção;
1.1.2. Definir as aplicações das logomarcas da Minas Film Commission, da Empresa Mineira de Comunicação, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais e fornecer os materiais e informações necessários para a aplicação das mesmas.
1.2 Compete ao realizador do projeto:
1.2.1. Inserir as logomarcas da Minas Film Commission, da Empresa Mineira de Comunicação, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais nos letreiros inicias e finais do filme, nos materiais de divulgação e em todo e qualquer suporte dentro da chancela de apoio;
1.2.2. Inserir, nos letreiros iniciais do filme, as logomarcas da Minas Film Commission, da Empresa Mineira de Comunicação e do Governo de Minas Gerais. A inserção deve ser feita dentro da chancela de apoio em bloco, nesta ordem e com duração de 5 segundos;
1.2.3. Inserir, nos letreiros finais do filme, as logomarcas da Minas Film Commission, da Empresa Mineira de Comunicação e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais. A inserção deve ser realizada em bloco e dentro da chancela de apoio;
1.2.4. Inserir as logomarcas da Minas Film Commission, da Empresa Mineira de Comunicação, da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais dentro da chancela de apoio em qualquer suporte, sejam promocionais ou publicitárias, impressas ou audiovisuais. A inserção deve ser feita em bloco em todas as peças que se referiram ao produto audiovisual apoiado;
1.2.5. Submeter à aprovação da Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual, da Empresa Mineira de Comunicação, toda e qualquer aplicação das logomarcas, tanto no filme quanto nas peças promocionais. A Diretoria terá um prazo de até cinco dias úteis para formalizar a aprovação;
1.2.6. Encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual, da Empresa Mineira de Comunicação, relatório final sobre a produção realizada nas locações solicitadas. Os relatórios poderão ser enviados por meio de uma das seguintes opções:
a) para o email: diretoria.audiovisual@inconfidencia.com.br;
b) protocolados presencialmente, de segunda-feira à sexta-feira, de 08:00 às 20:00;
c) via correios.
1.2.7. Para entrega presencial/correios deverá ser utilizado o endereço abaixo:
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual
Rua Tenente Brito Melo, 1090, Barro Preto.
Belo Horizonte – Minas Gerais
CEP 30180-074
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O prazo de vigência deste termo inicia-se no momento do aceite no endereço eletrônico http://minasfilmcommission.emc.mg.gov.br/receba-nosso-apoio e termina com a finalização da obra.
2.2. Fica facultado ao realizador o licenciamento da obra para exibição em plataforma de streaming pública da Empresa Mineira de Comunicação. Caso opte por esse licenciamento, o mesmo não será oneroso para ambas as partes e a obra ganhará o mesmo status de projetos audiovisuais fomentados por algum mecanismo que compõe o Sistema Estadual de Financiamento à Cultura de Minas Gerais, ficando isenta de inscrição em edital de credenciamento para integrar o catálogo da plataforma, dependendo apenas da curadoria interna da Empresa Mineira de Comunicação para que seja exibida.